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Andrea Albuquerque
Comentário ·
há 11 anos
Em defesa da terceirização
Liberdade Juridica
·
há 11 anos
Tomei a mesma decisão!
Não é óbvio que se o olhar for do "empreendedor" a lei é benéfica?
Sinto muito, mas os trabalhadores, infinitamente mais numerosos que os empreendedores, deveriam ser o objeto de proteção.
Nem me darei ao trabalho de ler algo com esse tipo de argumentação.
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Fernando Correa
Comentário ·
há 9 anos
No divórcio, mulher fica com o imóvel adquirido pelo Minha Casa Minha Vida
Perfil Removido
·
há 11 anos
O dispositivo é constitucional. Para afastar a inconstitucionalidade do dispositivo, deve-se atentar que não se trata de privilégio ao direito de propriedade concedido à mulher, já que esta deverá indenizar o ex-cônjuge/companheiro pela meação, mas visa, sim, resguardar o direito à moradia da família (art. 6º, da CF) como integrante do Mínimo existencial (art. 1, III, da CF). O mesmo raciocínio pode ser adotado em relação à impenhorabilidade do bem de família e ao direito real de habitação (art. 1831 do CC e art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.278)- Todos constitucionais. A consecução da igualdade material disposta na Constituição exige a efetivação de ações afirmativas do Estado, já que necessário tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade (Olha o primeiro semestre da faculdade aí!) Nesse sentido, a legislação prevê a quota para deficientes e negros em concursos público, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF. Não é novidade que a mulher, na grande maioria, é a responsável pela criação dos filhos após dissolução da união estável ou do casamento, tendo que, muitas vezes, buscar o Poder Judiciário em nome dos filhos do casal para obtenção do direito aos alimentos e depois a inúmeras execuções do débito. O problema se amplia se considerada a parcela humilde da população, um dos focos da lei em comento. A exceção à aplicação prevista no parágrafo único deixa claro qual o sentido teleológico da lei. Interpretação diversa, restrita à literalidade, mostra-se ou maliciosa ou incompatível com a realidade social. Antes dos xingamentos, não sou eleitor da Dilma, nem do PT, não pertenço a nenhuma minoria ou grupo vulnerável (negro, mulher, deficiente, homossexual...). Trata-se de análise interpretativa com utilização das ferramentas fornecidas pelo Direito (sim, a boa e velha Hermenêutica), desgarrando-se de preconceitos inerentes ao senso comum.
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Carla Milas
Comentário ·
há 9 anos
OPORTUNIDADE: vaga para Advogado, R$1.200 reais com 40 horas semanais!
Elane F Souza Advogada
·
há 9 anos
Infelizmente a Dra tem razão. E os próprios advogados não valorizam a carreira, pois oferecem salários de estagiários a Advogados e ainda período integral.
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Rocha Savio Advogados
Comentário ·
há 9 anos
OPORTUNIDADE: vaga para Advogado, R$1.200 reais com 40 horas semanais!
Elane F Souza Advogada
·
há 9 anos
Prezado acompanhante da página (não sei se é advogado ou bacharel em Direito, já que se identificou como físico), a sua crítica analisa apenas a situação pertinente ao curso de Física, sem se aprofundar na problemática inata aos cursos de Direito no Brasil. Quantos são os físicos diplomados nas Universidades brasileiras? Quantas Faculdades de Física existem no país? Doutra banda, já teve a curiosidade de pesquisar quantos cursos de Direito existem em nosso país? Há cursos de um sem número, nas diversas modalidades (presenciais, à distância, telepresenciais, etc.). Há que se considerar ainda os vários cursos de Direito que não são reconhecidos pelo MEC e que despejam, ANUALMENTE, milhares de novos bacharéis no mercado de trabalho. Imagine se não houvesse o exame de Ordem, que para você é indústria de fazer dinheiro, pense em todo esse contingente podendo atuar, tendo capacidade postulatória e "defendendo" os mais diversos interesses das pessoas que a eles recorrem? Portanto, ouso discordar da sua análise simplista, pois não há absolutamente nenhum ponto de convergência que se possa encontrar entre a situação das Faculdade de Física e das Faculdades de Direito no Brasil.
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